Mas… que zona!!!! Acho que .. é pouca vergonha demais!

A Justiça Eleitoral deve exigir do demo-tucano que comprove com documentação do CORECON-SP sua situação regular como “ECONOMISTA”, ou a mudança da profissão no registro da candidatura, ou sua candidatura ficará irregular, por apresentar informações falsas.
Charlatanismo dá até 3 meses de prisão
Segundo o jornalista
Sitônio Pinto, do jornal A União (PB), em artigo publicado em 25 de março de 2010:
O Conselho Federal de Economia nunca se manifestou sobre o pedido de interpelação judicial e o conseqüente enquadramento do candidato José Serra no Art. 47 do Dec. Lei. 3.688/41, feito pelo Conselho Regional de Economia da Paraíba e endossado pelos Conselhos Regionais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Piauí, Alagoas, Maranhão, Rondônia e Tocantins, e por dois membros do Conselho Federal de Economia.
O pedido teve por motivo o uso indevido da qualificação de economista pelo candidato Serra, que não tem bacharelado em economia nem é registrado em qualquer Conselho Regional de nenhum estado brasileiro. O procedimento do candidato caracteriza falsidade ideológica e charlatanismo, em prejuízo dos que exercem legalmente a profissão.
O Corecon-PB fez a sua parte, denunciando a irregularidade e pedindo providências à entidade competente, – no caso o Conselho Federal de Economia, parte legítima para uma iniciativa jurídica, pois congrega todos os Corecons do Brasil, onde, hipoteticamente, Serra deveria estar inscrito como economista.
O
CloacaNews também já advertiu que:
O Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941, em vigor, trata das Contravenções Penais. Seu artigo 47, no Capítulo VI, trata do exercício ilegal de profissão ou atividade:
“Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa”.
O “
Conversa Afiada” reproduziu troca de e-mails entre seu editor, Alberto Ramos, e Marcia Godoy, do Corecon-SP (Conselho Regional de Economia do Estado de São Paulo):
Prezado Sr. Alberto Ramos.
Não consta neste CORECON/SP registro em nome do Sr. José Serra e/ou Sr. José Serra Chirico.
Agradecemos pelo contato e permanecemos à disposição. Atenciosamente,

Marcia Gomes Godoy Sá
Depto. Registro

serra_corecon_bacharel

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